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Mural Eletrônico
Matéria 20260316055959 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 16/03/2026 18:01 251 KB

DECRETO Nº 059/2026 – GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260316055959, intitulada DECRETO Nº 059/2026 – GP, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 16/03/2026 18:01  |  Autorização: 16/03/2026 18:01  |  Circulação: 17/03/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00245, 17/03/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de João Câmara/RN, o Programa Municipal de Transporte Universitário – PMTU, destinado a apoiar o deslocamento de estudantes regularmente matriculados em instituições de Ensino Superior ou técnico presencial situadas fora do território municipal, com natureza de política pública assistencial e complementar, condicionada à disponibilidade orçamentária anual, à capacidade operacional da frota municipal e à regulamentação administrativa da Secretaria Municipal de Educação, visando contribuir para o acesso e permanência no Ensino Superior e técnico, promovendo inclusão educacional e uso racional dos recursos públicos, sendo que a gestão administrativa e operacional compete à Secretaria Municipal de Educação, que poderá instituir sistema de controle e gestão de vagas, embarque e acompanhamento, e regulamentará, mediante Portaria, os procedimentos de inscrição, cadastramento, classificação, seleção, regras de utilização, controle de frequência, documentação, organização de rotas, horários e pontos de embarque, substituição de vagas e demais normas operacionais, podendo ser atualizadas sempre que necessário, devendo o cadastro e a permanência dos estudantes serem objeto de revisão semestral, observado o calendário acadêmico, sendo vedada a utilização do programa para fins de promoção pessoal, político-partidária ou favorecimento individual, e a execução observará a disponibilidade orçamentária anual consignada na Lei Orçamentária do Município e a capacidade operacional da frota, com prioridade administrativa e legal do transporte escolar da educação básica, entrando o Decreto em vigor na data de sua publicação, em 16 de março de 2026.
Data de emissão deste extrato: 05/07/2026 08:04