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Matéria 20260708061130 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 08/07/2026 18:11 276 KB

PORTARIA Nº 196/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 196/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FINS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

A Prefeita Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na legislação eleitoral vigente, especialmente na Lei Complementar nº 64/1990, bem como na legislação municipal aplicável,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder afastamento remunerado ao servidor EDIVAN RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF 070.***.***.-84, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 007.587, para fins de desincompatibilização eleitoral, em razão de sua pretensão de concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, nos termos da legislação eleitoral.

Art. 2º. O afastamento vigorará no período de 04 de julho de 2026 a 05 de outubro de 2026, observados os prazos estabelecidos na legislação eleitoral, devendo o servidor retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando cessado o motivo que lhe deu causa ou encerrado o período legal de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos qualquer fato que altere sua condição de pré-candidato ou candidato, especialmente:

I – desistência da candidatura;

II – não realização da convenção partidária;

III – não requerimento do registro da candidatura;

IV – renúncia à candidatura;

V – indeferimento definitivo ou cancelamento do registro da candidatura;

VI – qualquer outra circunstância que implique a perda do direito ao afastamento previsto na legislação eleitoral.

Art. 4º. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período destinado ao requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos documento oficial expedido pela Justiça Eleitoral que comprove:

I – o requerimento do registro de candidatura e sua situação processual; ou

II – a inexistência de registro, quando for o caso.

Art. 5º. Encerrado o processo eleitoral, o servidor deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno às atividades, certidão ou outro documento oficial expedido pela Justiça Eleitoral que demonstre a situação final de sua candidatura.

Art. 6º. A constatação de que o afastamento foi utilizado em desacordo com sua finalidade legal, especialmente quando evidenciado que o servidor, sem justificativa legal, deixou de promover os atos necessários à formalização de sua candidatura ou omitiu informação relevante acerca de sua situação eleitoral, poderá ensejar, sempre mediante a instauração do competente processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – a revisão administrativa do período de afastamento;

II – a apuração de eventual responsabilidade funcional;

III – a adoção das medidas administrativas destinadas ao ressarcimento ao erário, quando cabíveis;

IV – outras providências previstas na legislação aplicável.

Art. 7º. A concessão do afastamento prevista nesta Portaria não exime o servidor do cumprimento das demais obrigações impostas pela legislação eleitoral e pela legislação municipal.

Art. 8º. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Departamento de Recursos Humanos para registro funcional e adoção das providências administrativas pertinentes.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2026.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 08 de julho de 2026.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal