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Mural Eletrônico
Matéria 20210326061611 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/03/2021 16:20 47 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 0013/2021 - ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210326061611, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 0013/2021 - ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 25/03/2021 16:20  |  Autorização: 25/03/2021 16:20  |  Circulação: 26/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01146, 26/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 013, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19 no município de Pedra Lavrada, regulamentando o funcionamento de serviços essenciais e não essenciais durante a pandemia. No período de 27 de março a 5 de abril de 2021, fica autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais, como estabelecimentos médicos, farmacêuticos, supermercados, padarias, postos de combustíveis, entre outros, que poderão operar 24 horas. Os serviços não essenciais, após esse período, retornarão com restrições de horário e agendamento, enquanto bares, restaurantes e similares funcionarão exclusivamente por entrega ou retirada, das 7h às 22h. Ficam suspensas festas, cultos, missas e atividades esportivas em locais públicos ou privados. O decreto acata a antecipação de feriados estaduais para os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, conforme a Medida Provisória Estadual nº 295/2021, sem expediente nas repartições públicas municipais de 29 de março a 1º de abril, exceto para unidades de saúde, segurança pública e assistência social. Estabelece ainda toque de recolher das 22h às 5h, com deslocamentos permitidos apenas para atividades essenciais, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento de medidas sanitárias, e revoga o Decreto Municipal nº 11/2021 e suas alterações. O decreto entra em vigor em 27 de março de 2021, enquanto perdurar a bandeira laranja ou vermelha.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 01:27