ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210330081016, intitulada DECRETO Nº 0014/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 30/03/2021 08:12 | Autorização: 30/03/2021 08:12 | Circulação: 30/03/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01146-C, 30/03/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento nos Decretos Estaduais nº 41.112/2021 e nº 40.645/2020, no Decreto Municipal nº 001/2021, na Lei Federal nº 13.979/2020 e nas Portarias do Ministério da Saúde nº 188/2020 e nº 356/2020, visando promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus, autorizando a adoção de medidas administrativas urgentes, inclusive aquisições de bens e serviços com dispensa de licitação e requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, quando estritamente necessárias para minorar o grave e iminente perigo público, entrando em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210330081016&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:05