ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210405105752, intitulada DECRETO Nº 0017/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 05/04/2021 23:01 | Autorização: 05/04/2021 23:01 | Circulação: 06/04/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01148, 06/04/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada-PB, datado de 5 de abril de 2021, dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), com vigência de 5 a 18 de abril de 2021, em conformidade com o Plano Novo Normal do Decreto Estadual 40.304/2020. As regras estabelecem que bares, restaurantes e similares podem funcionar das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade (até 50% em áreas abertas), sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitindo apenas entrega em domicílio ou retirada. Missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com ocupação de 30% (até 50% em áreas abertas). O comércio e serviços podem operar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração, com horários alternados para reduzir concentração. Academias funcionam das 6h às 20h, com ocupação de 30% (até 50% em áreas abertas). Serviços essenciais, como médicos, farmacêuticos, supermercados e outros listados, mantêm funcionamento normal. Feiras públicas exigem uso de máscaras e álcool 70%. Todos os estabelecimentos devem disponibilizar álcool 70% e máscaras para funcionários, orientar clientes a manter distância mínima de 1,5 metro em filas, sob pena de multa de R$ 500,00 ao estabelecimento, e afastar funcionários de grupo de risco do contato direto com público. Fica proibido o uso de sons em locais que gerem aglomeração. Institui-se "toque de recolher" das 22h às 5h, permitindo deslocamentos apenas para atividades essenciais justificadas, com fiscalização pela vigilância sanitária e forças policiais, sujeitando o descumprimento a multa e possível fechamento em caso de reincidência, com recursos destinados ao combate à COVID-19. O decreto revoga o Decreto Municipal nº 13/2021 e produz efeitos enquanto perdurar a bandeira laranja ou vermelha no município.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210405105752&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:04