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Mural Eletrônico
Matéria 20210520091249 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/05/2021 09:09 47 KB

DECRETO Nº 0029/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210520091249, intitulada DECRETO Nº 0029/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 19/05/2021 09:09  |  Autorização: 19/05/2021 09:09  |  Circulação: 20/05/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01180, 20/05/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada-PB, datado de 19 de maio de 2021, estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19, válidas de 20 de maio a 2 de junho de 2021, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.269/2021 e no Plano Novo Normal. No período, bares, restaurantes e similares poderão funcionar presencialmente das 6h às 16h, com ocupação máxima de 30% da capacidade (50% em áreas abertas), sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitindo-se apenas entrega em domicílio ou retirada. O comércio e serviços poderão operar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração, com horários alternados para reduzir concentração de pessoas. A construção civil funcionará das 6h30 às 16h30. Salões de beleza, barbearias e serviços pessoais atenderão exclusivamente por agendamento prévio; academias poderão funcionar por 12 horas contínuas; e creches, hotéis, indústria e construção civil estão autorizados, observados protocolos sanitários. Missas e cultos religiosos presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade (50% em áreas abertas), permitidas transmissões online com restrição de público. Ficam proibidos eventos sociais, casas de festas, piscinas, esportes coletivos e shows. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 500,00 e interdição de até 7 dias na primeira reincidência, ampliada para 14 dias em nova reincidência, com recursos das multas destinados ao combate à COVID-19.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 01:14