ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210602095005, intitulada DECRETO Nº 0033/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 02/06/2021 21:56 | Autorização: 02/06/2021 21:56 | Circulação: 02/06/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01189-A, 02/06/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 0033, de 02 de junho de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Pedra Lavrada – PB, com fundamento na Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e na declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde. No período de 03 a 18 de junho de 2021, estabelece horários e restrições de funcionamento: bares, restaurantes e similares poderão atender presencialmente das 06h às 16h, com ocupação máxima de 30% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitindo-se apenas delivery ou retirada; nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, esses estabelecimentos só poderão operar por delivery ou retirada. O comércio e serviços em geral poderão funcionar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração, observando distanciamento social e protocolos específicos, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13, quando apenas atividades essenciais listadas (como serviços médicos, farmácias, supermercados, padarias, feiras livres, entre outros) poderão operar. Salões de beleza, barbearias, creches, hotéis, construção civil e indústria também poderão funcionar, observados os protocolos sanitários. Missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com 30% da capacidade, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13. Ficam proibidos eventos sociais, shows, piscinas e esportes coletivos. As atividades presenciais nos órgãos do Poder Executivo Municipal ficam suspensas, exceto na Secretaria de Saúde e atividades que não possam ser realizadas remotamente. O descumprimento sujeita o estabelecimento a multa de R$ 500,00 e interdição progressiva de 7 a 14 dias em caso de reincidência, com recursos destinados ao combate à COVID-19. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210602095005&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 29/06/2026 16:51