ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210703035709, intitulada DECRETO Nº 0039/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 03/07/2021 15:59 | Autorização: 03/07/2021 15:59 | Circulação: 03/07/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01211-A, 03/07/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
No período de 03 a 16 de julho de 2021, o Decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Pedra Lavrada – PB, fundamentado na Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e na declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar das 06h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou retirada. O comércio e setor de serviços poderão operar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração. Salões de beleza e barbearias atenderão exclusivamente por agendamento prévio; academias funcionarão com 30% da capacidade, das 06h às 21h; hotéis, pousadas, construção civil e atividades esportivas em setor aberto (três dias por semana) também são autorizados, observados protocolos da Secretaria Municipal de Saúde. Missas e cultos religiosos presenciais poderão ocorrer com 50% da ocupação. Fica proibido o funcionamento de casas de festas, eventos sociais, piscinas, esportes coletivos e shows. Servidores municipais retornam ao trabalho presencial, exceto os da Secretaria de Saúde e atividades que não possam ser executadas remotamente. O descumprimento sujeita o estabelecimento a multa de R$ 500,00, interdição de até 7 dias na primeira reincidência e 14 dias na segunda, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210703035709&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 11:58