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Mural Eletrônico
Matéria 20210703035709 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/07/2021 15:59 47 KB

DECRETO Nº 0039/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210703035709, intitulada DECRETO Nº 0039/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 03/07/2021 15:59  |  Autorização: 03/07/2021 15:59  |  Circulação: 03/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01211-A, 03/07/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
No período de 03 a 16 de julho de 2021, o Decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Pedra Lavrada – PB, fundamentado na Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e na declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar das 06h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou retirada. O comércio e setor de serviços poderão operar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração. Salões de beleza e barbearias atenderão exclusivamente por agendamento prévio; academias funcionarão com 30% da capacidade, das 06h às 21h; hotéis, pousadas, construção civil e atividades esportivas em setor aberto (três dias por semana) também são autorizados, observados protocolos da Secretaria Municipal de Saúde. Missas e cultos religiosos presenciais poderão ocorrer com 50% da ocupação. Fica proibido o funcionamento de casas de festas, eventos sociais, piscinas, esportes coletivos e shows. Servidores municipais retornam ao trabalho presencial, exceto os da Secretaria de Saúde e atividades que não possam ser executadas remotamente. O descumprimento sujeita o estabelecimento a multa de R$ 500,00, interdição de até 7 dias na primeira reincidência e 14 dias na segunda, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 11:58