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Mural Eletrônico
Matéria 20210717114723 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/07/2021 11:49 47 KB

DECRETO Nº 0041/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210717114723, intitulada DECRETO Nº 0041/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 17/07/2021 11:49  |  Autorização: 17/07/2021 11:49  |  Circulação: 17/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01221-A, 17/07/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada-PB, datado de 17 de julho de 2021, estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) para o período de 17 a 31 de julho de 2021, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 06h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade e vedação de consumo no local fora desse horário, permitindo apenas delivery ou takeaway; o comércio e setor de serviços poderão operar por até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração; salões de beleza e barbearias funcionarão exclusivamente por agendamento; academias, com 30% da capacidade, das 06h às 22h; hotéis, pousadas, construção civil e atividades esportivas ao ar livre com pessoal local, três dias por semana, também estão autorizados; missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com 50% da capacidade; eventos sociais e corporativos são permitidos com até 50% da capacidade local; e servidores municipais retornam às atividades presenciais, tudo conforme protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, sob fiscalização da Vigilância Sanitária e forças policiais, com penalidades de multa de R$ 500,00 e interdição de 7 a 14 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, podendo novas medidas serem adotadas conforme o cenário epidemiológico.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 08:28