ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210717114723, intitulada DECRETO Nº 0041/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 17/07/2021 11:49 | Autorização: 17/07/2021 11:49 | Circulação: 17/07/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01221-A, 17/07/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada-PB, datado de 17 de julho de 2021, estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) para o período de 17 a 31 de julho de 2021, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 06h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade e vedação de consumo no local fora desse horário, permitindo apenas delivery ou takeaway; o comércio e setor de serviços poderão operar por até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração; salões de beleza e barbearias funcionarão exclusivamente por agendamento; academias, com 30% da capacidade, das 06h às 22h; hotéis, pousadas, construção civil e atividades esportivas ao ar livre com pessoal local, três dias por semana, também estão autorizados; missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com 50% da capacidade; eventos sociais e corporativos são permitidos com até 50% da capacidade local; e servidores municipais retornam às atividades presenciais, tudo conforme protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, sob fiscalização da Vigilância Sanitária e forças policiais, com penalidades de multa de R$ 500,00 e interdição de 7 a 14 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, podendo novas medidas serem adotadas conforme o cenário epidemiológico.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210717114723&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 08:28