Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20210722102226 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/07/2021 22:58 47 KB

RETIFICAÇÃO - LEI Nº 0268/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210722102226, intitulada RETIFICAÇÃO - LEI Nº 0268/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 01/07/2021 22:58  |  Autorização: 01/07/2021 22:58  |  Circulação: 23/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01226, 23/07/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Pedra Lavrada/PB, como órgão consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, e criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), destinado a captar, repassar e aplicar recursos financeiros para planos, programas e projetos do setor. O CMDRS será composto por representantes do Executivo e Legislativo municipais, da EMPAER/PB, de entidades públicas e da sociedade civil, sindicatos, associações e cooperativas rurais, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período, devendo os conselheiros titulares e suplentes ser indicados formalmente no prazo de até 30 dias após a publicação da lei. O Fundo terá como fontes dotações orçamentárias próprias, recursos federais, estaduais, de organismos internacionais, doações, receitas de prestação de serviços e do Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros, sendo vedada sua utilização para pagamento de pessoal. A aplicação dos recursos dependerá de deliberação expressa do CMDRS, que também elaborará o Plano Safra Municipal anualmente, com lançamento em julho e avaliação em junho do ano seguinte. A lei revoga dispositivos legais contraditórios.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 11:48