Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20210909074006 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/09/2021 19:42 46 KB

DECRETO Nº 0053/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210909074006, intitulada DECRETO Nº 0053/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/09/2021 19:42  |  Autorização: 09/09/2021 19:42  |  Circulação: 10/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01260, 10/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, pelo período de 180 dias, em razão de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia, tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento nos Decretos Estaduais nº 41.209 e 41.201, ambos de 2021, no Decreto Municipal nº 052, de 09 de setembro de 2021, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, visando promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia, autorizando a adoção de medidas administrativas urgentes, inclusive aquisições de bens e serviços com dispensa de licitação e requisição de bens e serviços particulares, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:03