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Mural Eletrônico
Matéria 20210915073204 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/09/2021 17:33 47 KB

DECRETO Nº 0056/2021 - COMPULSORIEDADE DA IMUNIZAÇÃO POR MEIO DA VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS-COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210915073204, intitulada DECRETO Nº 0056/2021 - COMPULSORIEDADE DA IMUNIZAÇÃO POR MEIO DA VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS-COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 15/09/2021 17:33  |  Autorização: 15/09/2021 17:33  |  Circulação: 16/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01264, 16/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica determinada a compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra o Coronavírus-COVID-19 para todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, incluindo aqueles que exercem cargo, função ou emprego público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, bem como trabalhadores de empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para atividades típicas da Administração, devendo os servidores tomar o imunizante ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem possibilidade de escolha, e entregar cópia do cartão de vacinação à Secretaria Municipal de Administração para averbação, com atualização a cada dose. Ficam dispensados da vacinação apenas os servidores que comprovarem, mediante laudo médico periciado, comorbidade que impeça o uso do imunizante. Os órgãos municipais devem oficiar individualmente os servidores aptos a receber a vacina, que deverão declarar se foram imunizados, apresentando o cartão de vacinação, cabendo ao servidor que não se vacinou apresentar justificativa para avaliação da gestão, e, em caso de recusa, o gestor adotará as providências cabíveis. Os servidores que se abstiverem de vacinar quando convocados estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 23/1997), com instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que assegure contraditório e ampla defesa, podendo resultar em suspensão, exoneração, demissão por justa causa ou rescisão de contrato temporário. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro de 2021, com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020, na decisão do STF na ADI 6.625 e na tese de Repercussão Geral nº 1.267.879, que reconhecem a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinação, e no Decreto Municipal nº 53/2021, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada-PB.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:05