ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211002121254, intitulada DECRETO Nº 0059/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 02/10/2021 18:16 | Autorização: 02/10/2021 18:16 | Circulação: 02/10/2021 | Diário Oficial: Edição nº —, 02/10/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto estabelece, no período de 01 a 17 de outubro de 2021, medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Pedra Lavrada – PB, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 00h, com ocupação de 40% da capacidade; o comércio e serviços por até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração; salões de beleza e barbearias exclusivamente por agendamento; academias com 50% da capacidade das 06h às 22h; e demais atividades como creches, hotéis, construção civil e indústrias, observados os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde. Permite missas e cultos com 50% da capacidade; cinemas, teatros, circos e eventos esportivos em arenas, estádios e ginásios com 40% da capacidade, exigindo comprovante vacinal de ao menos uma dose há 14 dias ou esquema completo; e eventos sociais e corporativos com até 40% da capacidade, sendo que shows exigem teste de antígeno negativo até 72 horas antes e comprovação vacinal. Mantém obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados. O descumprimento sujeita o estabelecimento a multa de R$ 500,00 e interdição progressiva de 7 a 14 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, com fundamento no Decreto Federal nº 7.616/2011, Portaria MS nº 188/2020 e Decreto Estadual nº 40.122/2020.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211002121254&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:06