ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211018095526, intitulada DECRETO N° 0062/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 18/10/2021 21:58 | Autorização: 18/10/2021 21:58 | Circulação: 19/10/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01286, 19/10/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada-PB, datado de 18 de outubro de 2021, estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19, válidas de 18 a 31 de outubro de 2021, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 00h com ocupação de 70% da capacidade, vedado o consumo no local fora desse horário; o comércio e serviços podem operar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração; salões de beleza e barbearias funcionam exclusivamente por agendamento; academias operam com 70% da capacidade das 06h às 22h; missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com 50% da lotação; cinemas, teatros e circos com 40% da capacidade; eventos esportivos em arenas e estádios com até 70% do público, e em ginásios com até 40%, ambos exigindo comprovante vacinal de ao menos uma dose há 14 dias ou esquema completo; eventos sociais e corporativos são permitidos com 40% da capacidade, sendo que shows exigem teste de antígeno negativo até 72 horas antes e comprovação vacinal; o descumprimento das normas sanitárias sujeita o infrator a multa de R$ 500,00 e interdição de até 7 dias, ampliável para 14 dias em reincidência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, com os recursos das multas destinados ao combate à pandemia; permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados abertos ao público, e novas medidas poderão ser adotadas conforme o cenário epidemiológico.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211018095526&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:04