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Mural Eletrônico
Matéria 20211029112745 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/10/2021 16:37 47 KB

DECRETO 0066/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DECORRENTES DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO/BIOLÓGICO/EPIDEMIA E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211029112745, intitulada DECRETO 0066/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DECORRENTES DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO/BIOLÓGICO/EPIDEMIA E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/10/2021 16:37  |  Autorização: 29/10/2021 16:37  |  Circulação: 29/10/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01294-A, 29/10/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada, Paraíba, prorroga por 90 (noventa) dias o Estado de Calamidade Pública no município, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento nos Decretos Estaduais nº 41.635/2021 e nº 41.797/2021, no Decreto Municipal nº 066/2021, na Lei Federal nº 13.979/2020 e na Portaria MS nº 188/2020. O ato visa promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus, autorizando a adoção de medidas administrativas urgentes, incluindo a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços e a requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e uso temporário de propriedade particular, estritamente necessários para minorar o grave perigo público. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:06