ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211102094200, intitulada DECRETO Nº 0067/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 02/11/2021 21:46 | Autorização: 02/11/2021 21:46 | Circulação: 02/11/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01295-A, 02/11/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
No período de 1º a 30 de novembro de 2021, o Decreto Municipal estabelece normas excepcionais para funcionamento de atividades no Município de Pedra Lavrada-PB, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de Covid-19, com fundamento na Portaria MS nº 188/2020 e no Decreto Estadual nº 40.122/2020. Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 06h às 00h, com ocupação de 70% da capacidade, vedado consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou takeaway. O comércio e serviços podem funcionar sem aglomeração, observando protocolos sanitários. Salões de beleza, barbearias e serviços pessoais funcionam exclusivamente por agendamento; academias com 70% da capacidade das 06h às 22h; escolinhas de esporte, creches, hotéis, construção civil e indústrias também são autorizados. Missas e cultos religiosos podem ocorrer com 70% da lotação. Cinemas, teatros e circos funcionam com 60% da capacidade. Eventos esportivos em arenas e estádios são permitidos com até 60% do público, em setores distintos com entradas exclusivas, exigindo comprovante vacinal (1ª dose há 14 dias ou esquema completo). Eventos esportivos em ginásios seguem as mesmas regras, com 60% da capacidade e 2 setores. Eventos sociais e corporativos são permitidos com 70% da lotação, observados protocolos. Shows são autorizados com 70% da capacidade, exigindo teste de antígeno negativo até 72 horas antes e comprovante vacinal (1ª dose há 14 dias ou esquema completo). O uso de máscara é obrigatório em espaços públicos e privados. O descumprimento sujeita o estabelecimento a multa de R$ 500,00, interdição de 7 dias na primeira reincidência e 14 dias na segunda, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal. A Vigilância Sanitária Municipal e forças policiais estaduais fiscalizarão o cumprimento. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211102094200&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:05