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Mural Eletrônico
Matéria 20211129165923 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/11/2021 17:03 47 KB

LEI COMPLEMENTAR Nº 0005/2021 - INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA E AUTORIZA À ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211129165923, intitulada LEI COMPLEMENTAR Nº 0005/2021 - INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA E AUTORIZA À ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/11/2021 17:03  |  Autorização: 29/11/2021 17:03  |  Circulação: 30/11/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01314, 30/11/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituído no Município de Pedra Lavrada o Regime de Previdência Complementar (RPC), nos termos dos parágrafos 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelecendo que o valor das aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores titulares de cargos efetivos que ingressarem no serviço público municipal a partir da vigência do RPC não poderá exceder o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Município atuará como patrocinador do plano de benefícios, estruturado na modalidade de contribuição definida, e a vigência do RPC ocorrerá a partir da publicação da autorização do órgão fiscalizador para o convênio de adesão ou do início de vigência do contrato com entidade de previdência complementar. Servidores já ingressados até a data anterior ao início da vigência poderão, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, optar pela adesão ao RPC, de forma irrevogável e irretratável. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo do RGPS, sendo a contribuição do patrocinador paritária à do participante. A escolha da entidade administradora do plano será precedida de processo seletivo impessoal e transparente. Fica autorizado aporte inicial de até R$ 10.000,00 para despesas administrativas de adesão ou implantação do plano. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de novembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:34