ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211202042156, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 074 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 02/12/2021 16:29 | Autorização: 02/12/2021 16:29 | Circulação: 03/12/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01317, 03/12/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
No período de 1º de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, o Decreto regulamenta o funcionamento de atividades no Município de Pedra Lavrada-PB, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de Covid-19, autorizando bares, restaurantes e similares a funcionarem das 6h às 0h com ocupação de 70% da capacidade, vedado consumo no local fora desse horário; o comércio e serviços podem funcionar sem aglomeração, com horários alternados; salões de beleza, academias (70% das 6h às 22h), escolinhas, creches, hotéis, construção civil e indústrias também são permitidos, observados protocolos sanitários. Missas e cultos religiosos podem ocorrer com 70% da lotação; cinemas, teatros e circos com 60%; eventos esportivos em arenas e estádios com até 60% do público, em setores distintos, exigindo comprovante vacinal (primeira dose há 14 dias ou segunda dose); eventos esportivos em ginásios seguem regra similar; eventos sociais e corporativos são autorizados com 70% da capacidade; shows são proibidos em dezembro de 2021, mas permitidos a partir de janeiro de 2022 com 70% da lotação, exigindo teste de antígeno negativo até 72 horas antes e esquema vacinal completo. O descumprimento das normas sanitárias sujeita o infrator a multa de R$ 500,00, interdição de 7 a 14 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, sendo os recursos das multas destinados ao combate à Covid-19. Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211202042156&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:09