Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20211216034952 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/12/2021 15:04 47 KB

DECRETO MUNICIPAL 0075/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL E TIPO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211216034952, intitulada DECRETO MUNICIPAL 0075/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL E TIPO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 16/12/2021 15:04  |  Autorização: 16/12/2021 15:04  |  Circulação: 17/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01327, 17/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, pelo período de 180 dias, em conformidade com o Decreto Estadual nº 41.806, de 03 de novembro de 2021, em razão de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde. O ato tem por finalidade promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia, autorizando a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta pelo Poder Público, incluindo a dispensa de procedimentos licitatórios para aquisições de bens e serviços, com flexibilidade às normas de empenho orçamentário, e a requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, observadas as formalidades legais. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:10