Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220105040848 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/01/2022 16:15 47 KB

DECRETO Nº 0078/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS VONTRA O COVID

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220105040848, intitulada DECRETO Nº 0078/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS VONTRA O COVID, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 05/01/2022 16:15  |  Autorização: 05/01/2022 16:15  |  Circulação: 06/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01341, 06/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Pedra Lavrada-PB, com vigência de 03 a 31 de janeiro de 2022, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares com ocupação de 80% da capacidade; comércio e serviços sem aglomeração; salões de beleza, barbearias e serviços pessoais mediante agendamento prévio e exigência de comprovante de vacinação; academias, escolinhas de esporte, creches, hotéis, construção civil e indústrias; missas e cultos religiosos com 80% de ocupação; cinemas, teatros e circos com 80% da capacidade; eventos esportivos em arenas e estádios com até 80% do público, distribuídos em quatro setores com entradas exclusivas, exigindo comprovante de vacinação com primeira dose há pelo menos 14 dias ou esquema completo; eventos em ginásios com até 80% da capacidade em dois setores, mesma exigência vacinal; eventos sociais e corporativos com até 70% da capacidade; e shows entre 01/12/2021 e 02/01/2022 com 80% de ocupação, exigindo comprovante de vacinação e teste de antígeno negativo para não vacinados. Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 500,00 e interdição de 7 a 14 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, com recursos destinados ao combate à COVID-19. O Decreto retroage a 03 de janeiro de 2022.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:03