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Mural Eletrônico
Matéria 20220127085544 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/01/2022 09:01 47 KB

DECRETO N° 0082 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220127085544, intitulada DECRETO N° 0082 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 27/01/2022 09:01  |  Autorização: 27/01/2022 09:01  |  Circulação: 28/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01356, 28/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica determinado o cancelamento integral dos Restos a Pagar não processados inscritos anteriormente a 31 de dezembro de 2016, por insubsistência ou inexistência de compromisso de pagamento, e dos Restos a Pagar processados, mediante comprovação da ausência da obrigação financeira, com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, arts. 68 e 70 do Decreto nº 93.872/1986, art. 206, §5º, I do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Lei Complementar nº 101/2000 e art. 37 da Lei nº 4.320/1964. Os credores têm o prazo improrrogável de até 30 dias da publicação para requerer o pagamento junto à Secretaria Municipal de Finanças, podendo o prazo ser prorrogado conforme cronograma e disponibilidade financeira. Pagamentos reclamados após o cancelamento poderão ser atendidos por dotação de Despesas de Exercícios Anteriores, e os cancelamentos poderão ser restabelecidos conforme permissivos contábeis vigentes. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 01:12