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Mural Eletrônico
Matéria 20220209074953 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/03/2022 07:55 47 KB

DECRETO MUNICIPAL N° 0089 - 08 DE MARÇO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220209074953, intitulada DECRETO MUNICIPAL N° 0089 - 08 DE MARÇO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 08/03/2022 07:55  |  Autorização: 08/03/2022 07:55  |  Circulação: 09/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01380, 09/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
No período de 8 de março a 8 de abril de 2022, o Decreto Municipal de Pedra Lavrada-PB, fundamentado na emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e na evolução da cobertura vacinal, autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares com ocupação de 100% da capacidade, condicionado à exigência de comprovante de vacinação completa; permite o funcionamento do comércio e setor de serviços sem aglomeração e com distanciamento social; libera salões de beleza, barbearias (mediante agendamento e comprovante vacinal), academias, escolinhas de esporte, creches, hotéis, construção civil e indústrias, observados protocolos sanitários; autoriza missas e cultos com 100% da lotação; permite cinemas, teatros, circos, eventos esportivos em arenas/estádios e ginásios, eventos sociais e corporativos com até 80% da capacidade, e shows com até 70% da lotação, exigindo para estes últimos comprovante vacinal completo e teste de antígeno negativo realizado em até 72 horas; mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados; e estabelece multa de R$ 500,00 e interdição progressiva de 7 a 14 dias em caso de descumprimento das normas sanitárias, com fiscalização pela Vigilância Sanitária Municipal e forças policiais estaduais.
Data de emissão deste extrato: 26/06/2026 11:31