ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220314091143, intitulada LEI N° 0284/2022 - DISPÕE: “REVOGA A LEI 0148/2014 E INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB O NOVO PROGRAMA PREVINE BRASIL – PAGAMENTO POR DESEMPENHO (PROGRAMA PREVINE BRASIL) PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 14/03/2022 19:11 | Autorização: 14/03/2022 19:11 | Circulação: 15/03/2022 | Diário Oficial: Edição nº 01384, 15/03/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada em 14 de março de 2022 regulamenta a utilização do incentivo federal do Programa Previne Brasil, instituindo o Prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, com fundamento na Portaria nº 2.979/2019 e na Resolução nº 3.222/2019 do Ministério da Saúde. O objeto é disciplinar o repasse dos recursos recebidos pelo Município em razão do cumprimento de metas de indicadores de saúde referentes ao ano de 2022, abrangendo ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus), conforme os sete indicadores especificados. Os valores serão aplicados na proporção de 40% para estruturação da Atenção Básica Municipal e 60% para pagamento de prêmio pecuniário aos trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família, Equipe Multiprofissional e apoiadores institucionais, rateados conforme tabela anexa. O pagamento ocorrerá no mês seguinte ao fim de cada quadrimestre, condicionado ao atingimento de metas: até 40% dos indicadores garante 30% do incentivo; entre 40% e 70%, 60%; acima de 80%, 100%. Fica estabelecida carência mínima de seis meses de atuação no programa, e o não cumprimento individual de metas pode excluir o profissional do recebimento no quadrimestre seguinte. O prêmio não se incorpora ao salário nem incide em vantagens trabalhistas, e a lei revoga a Lei nº 0148/2014, entrando em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220314091143&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:32