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Mural Eletrônico
Matéria 20220314094110 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/03/2022 19:34 47 KB

DECRETO MUNICIPAL N° 0090 - REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE VALORES O PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CDA A EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220314094110, intitulada DECRETO MUNICIPAL N° 0090 - REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE VALORES O PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CDA A EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 14/03/2022 19:34  |  Autorização: 14/03/2022 19:34  |  Circulação: 15/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01384, 15/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituída a regulamentação e uniformização da cobrança administrativa e judicial dos créditos da Fazenda Pública Municipal de Pedra Lavrada, estabelecendo-se, na fase amigável anterior à inscrição em Dívida Ativa, o prazo de 15 dias para pagamento ou contestação do débito, com descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista e parcelamento em até 60 prestações conforme o valor devido, adotando-se a taxa IPCA-E para correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Na fase contenciosa, após a inscrição do crédito em Dívida Ativa, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverá ser encaminhada à Procuradoria Jurídica em até 30 dias para adoção de medidas como negativação, protesto ou ajuizamento da execução fiscal, que deverá ocorrer em até 90 dias da inscrição, sendo autorizada a não propositura de ações para créditos atualizados iguais ou inferiores a R$ 500,00, sem prejuízo do monitoramento e cobrança administrativa. O decreto também disciplina o encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao Ministério Público, com fundamento no Código Tributário Nacional, na Lei de Execuções Fiscais, no Código Tributário Municipal e no Código de Processo Civil, entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 04:40