ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220317053344, intitulada DECRETO MUNICIPAL 0092 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 0286/2022, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 17/03/2022 17:36 | Autorização: 17/03/2022 17:36 | Circulação: 18/03/2022 | Diário Oficial: Edição nº 01387, 18/03/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Este Decreto regulamenta a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação e publicidade dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações, em substituição a outras formas de publicidade, com exceção das exigidas por legislação estadual ou federal, estabelecendo que as edições seguirão o calendário da FAMUP e serão veiculadas gratuitamente na internet, com cadastramento dos atos até o horário definido na Resolução FAMUP nº 001/2009 do dia útil anterior à publicação, sendo disponibilizados a partir de 00h00 do dia da publicação, e que retificações ou cadastros após o horário serão publicados na edição subsequente, sendo de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento, e que as assinaturas dos atos atenderão à estrutura administrativa, cabendo ao Prefeito, Presidente da Câmara e representantes de autarquias e fundações designar os responsáveis pela inserção no sistema, não sendo publicados atos em desacordo com a referida resolução, considerando-se como data da publicação o dia útil de disponibilização na internet, e, em caso de problemas técnicos no sítio, o Município adotará medidas para resguardar direitos, devendo ser publicados na íntegra leis, decretos, atos normativos dos Prefeitos e Presidente da Câmara, atos dos Secretários para execução de normas (exceto os de interesse interno) e atos administrativos com publicidade obrigatória, podendo ser reproduzidos documentos normativos de interesse geral, sendo que atos que não exijam publicação integral devem ser publicados em resumo, sendo vedada a publicação de concessão de medalhas (salvo por lei ou decreto), logotipos, partituras e discursos, competindo à FAMUP o gerenciamento do sistema, e entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220317053344&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:05