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Mural Eletrônico
Matéria 20220420024442 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/04/2022 13:56 47 KB

LEI N° 0284/2022 - REVOGA A LEI 0148/2014 E INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, O NOVO PROGRAMA PREVINE BRASIL – PAGAMENTO POR DESEMPENHO PREVISTOS NAS PORTARIAS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220420024442, intitulada LEI N° 0284/2022 - REVOGA A LEI 0148/2014 E INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, O NOVO PROGRAMA PREVINE BRASIL – PAGAMENTO POR DESEMPENHO PREVISTOS NAS PORTARIAS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/04/2022 13:56  |  Autorização: 20/04/2022 13:56  |  Circulação: 22/04/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01410, 22/04/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada regulamenta a utilização do incentivo federal do Programa Previne Brasil, instituindo o Prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, destinado a profissionais lotados nas Unidades de Saúde da Família, Equipe Multiprofissional e apoiadores, condicionado ao atingimento de metas e resultados previstos na Portaria nº 2.979/2019 e na Resolução nº 3.222/2019 do Ministério da Saúde, relativos a indicadores de 2022 nas áreas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas. Os recursos recebidos serão aplicados na proporção de 40% para estruturação da Atenção Básica Municipal e 60% para pagamento de prêmio pecuniário aos profissionais, rateado conforme tabela anexa, com pagamento quadrimestral após avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o valor do incentivo varia conforme o percentual de indicadores atingidos (30% para até 40% dos indicadores, 60% entre 40% e 70%, e 100% acima de 80%). O benefício não se incorpora ao salário, não gera encargos trabalhistas e não será devido em caso de extinção do programa federal ou falta de repasse, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, em 14 de março de 2022.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:34