ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220517025558, intitulada LEI N° 0292/2022 - ALTERA A LEI 0276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES ALÍQUOTAS E ISENÇÕES CONCERNENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 17/05/2022 14:58 | Autorização: 17/05/2022 14:58 | Circulação: 18/05/2022 | Diário Oficial: Edição nº 01428, 18/05/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica alterada a redação do caput do Art. 18 da Lei nº 0276/2021, para estabelecer a isenção do pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia aos entes públicos ou de utilidade pública, incluindo Corpo de Bombeiros, Polícia, Escolas Públicas, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Municipais, Associação de Moradores, Igrejas e Templos religiosos, além de outras entidades que cumprirem os requisitos da referida Lei, mantendo-se inalteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo alterado, com vigência a partir da data de sua publicação, em 17 de maio de 2022, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220517025558&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:33