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Mural Eletrônico
Matéria 20220811104347 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2022 10:46 46 KB

LEI N° 0299/2022 - ALTERA A LEI Nº 105, DE 08 DE MARÇO DE 2013, NORMA QUE DISPÕE SOBRE: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220811104347, intitulada LEI N° 0299/2022 - ALTERA A LEI Nº 105, DE 08 DE MARÇO DE 2013, NORMA QUE DISPÕE SOBRE: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/08/2022 10:46  |  Autorização: 11/08/2022 10:46  |  Circulação: 12/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01488, 12/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica alterada a redação do inciso IV do Art. 10 da Lei Municipal nº 105/2013, para dispor que os contratados nos termos da referida lei não poderão receber qualquer vantagem incidente sobre a remuneração não prevista no art. 146 da Lei Municipal nº 23 de 1997, salvo as de natureza indenizatória, mantendo-se inalterada a redação do parágrafo único do artigo objeto da alteração, com vigência a partir da data da publicação, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:34