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Mural Eletrônico
Matéria 20221101021837 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/11/2022 14:25 47 KB

LEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221101021837, intitulada LEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 01/11/2022 14:25  |  Autorização: 01/11/2022 14:25  |  Circulação: 07/11/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01544, 07/11/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada altera o Anexo Único da Lei nº 0295/2022, para modificar os requisitos de provimento e a carga horária do cargo de Supervisor Municipal, vinculado ao Programa Federal “Criança Feliz”, passando a exigir Ensino Superior Completo, preferencialmente nas áreas de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração de R$ 1.377,00, mantendo-se 01 (um) cargo; para o cargo de Visitador Municipal, permanece o requisito de Ensino Médio Completo, carga horária de 40 horas semanais e remuneração a ser definida, com 06 (seis) cargos. A medida visa adequar a legislação municipal à Portaria MC nº 574/2020 e à Resolução CNAS nº 17/2011, que permitem a atuação de outros profissionais além do Assistente Social na supervisão do programa. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:54