ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230508033143, intitulada LEI N° 0324/2023 - DISPÕE SOBRE: ISNTITUIR O BANCO DE ALIMENTOS DE PEDRA LAVRADA - PB – BAPL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 08/05/2023 15:45 | Autorização: 08/05/2023 15:45 | Circulação: 09/05/2023 | Diário Oficial: Edição nº 01668, 09/05/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, o “Banco de Alimento de Pedra Lavrada – PB – BAPL”, com prazo de duração indeterminado, vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e gerido por um Conselho Gestor, objetivando o combate à fome e ao desperdício por meio da arrecadação e captação de doações de alimentos para distribuição gratuita a pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar, diretamente ou por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos previamente cadastradas, sendo suas finalidades a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos alimentícios provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais, apreensões pela Administração Municipal, doações de órgãos públicos ou privados, acordos judiciais, e da obrigatoriedade imposta a detentores de direito de ocupação de espaço urbano por tempo determinado (equivalente a 02 gêneros alimentícios da cesta básica por dia de ocupação) e a ocupantes de prédios públicos para eventos lucrativos (equivalente a 05 gêneros alimentícios da cesta básica por dia), além da distribuição dos alimentos arrecadados, promoção de cursos de educação alimentar, estudos e intercâmbio de experiências, devendo o Poder Executivo criar o Conselho Gestor no prazo de 45 dias da publicação da lei e regulamentá-la no prazo de 60 dias de sua vigência, com as despesas correndo por conta de dotações orçamentárias próprias, tendo sido vetado parcialmente o art. 13º do projeto original, que tratava de comercialização interna em eventos, por inconstitucionalidade e violação ao princípio da harmonia entre os Poderes.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230508033143&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:33