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Mural Eletrônico
Matéria 20230511021155 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/05/2023 14:13 47 KB

LEI N° 0328/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230511021155, intitulada LEI N° 0328/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/05/2023 14:13  |  Autorização: 11/05/2023 14:13  |  Circulação: 12/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01671, 12/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2023, o vencimento mínimo de R$ 1.320,00 para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Pedra Lavrada, inclusive inativos e pensionistas, com valores diário e horário correspondentes a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, sendo que os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias terão reajuste conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e a Lei Municipal nº 0296, de 19 de julho de 2022, com as despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual de 2023 e subsequentes, revogando-se o art. 1º e seu § 1º da Lei Municipal nº 0317, de 19 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:34