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Mural Eletrônico
Matéria 20230511022233 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/05/2023 14:24 46 KB

LEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230511022233, intitulada LEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/05/2023 14:24  |  Autorização: 11/05/2023 14:24  |  Circulação: 12/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01671, 12/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, reajustado a partir de 1º de maio de 2023 para R$ 1.320,00, com valor diário de R$ 44,00 e horário de R$ 6,00, conforme a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas, com vigência a partir da publicação e efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:34