ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230511022233, intitulada LEI N° 0329/2023 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 11/05/2023 14:24 | Autorização: 11/05/2023 14:24 | Circulação: 12/05/2023 | Diário Oficial: Edição nº 01671, 12/05/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica estabelecido o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, reajustado a partir de 1º de maio de 2023 para R$ 1.320,00, com valor diário de R$ 44,00 e horário de R$ 6,00, conforme a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas, com vigência a partir da publicação e efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230511022233&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:34