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Mural Eletrônico
Matéria 20230628023612 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/06/2023 14:39 47 KB

DECRETO N° 0160/2023 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS CONTRATADOS POR ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230628023612, intitulada DECRETO N° 0160/2023 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS CONTRATADOS POR ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 28/06/2023 14:39  |  Autorização: 28/06/2023 14:39  |  Circulação: 29/06/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01702, 29/06/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido que o Município de Pedra Lavrada e suas autarquias, fundações e demais entidades da administração direta e indireta são obrigados a efetuar a retenção do Imposto de Renda sobre todos os pagamentos a fornecedores, seja por venda de mercadoria ou prestação de serviço, conforme os percentuais indicados na primeira coluna do Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal do Brasil, excluídos os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Instrução Normativa nº 765. Os fornecedores sujeitos à retenção deverão informar no documento fiscal os respectivos percentuais, podendo a nota sem a indicação ser devolvida para substituição ou, não sendo possível, sujeitar-se à retenção na forma do Decreto. Os órgãos pagadores deverão informar os fornecedores sobre a necessidade da indicação, e os procedimentos licitatórios futuros deverão incluir a informação sobre a retenção, sem que a falta de aviso no edital afaste a obrigação legal. A retenção será deduzida do valor a pagar, com registro contábil como receita própria, sem guia municipal, aplicando-se a todos os contratos vigentes e futuros, entrando o Decreto em vigor na data de sua publicação, com fundamento no art. 158, I, da Constituição Federal, no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 e no Tema 1.130 do STF.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 03:42