ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230628023612, intitulada DECRETO N° 0160/2023 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS CONTRATADOS POR ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 28/06/2023 14:39 | Autorização: 28/06/2023 14:39 | Circulação: 29/06/2023 | Diário Oficial: Edição nº 01702, 29/06/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica estabelecido que o Município de Pedra Lavrada e suas autarquias, fundações e demais entidades da administração direta e indireta são obrigados a efetuar a retenção do Imposto de Renda sobre todos os pagamentos a fornecedores, seja por venda de mercadoria ou prestação de serviço, conforme os percentuais indicados na primeira coluna do Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal do Brasil, excluídos os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Instrução Normativa nº 765. Os fornecedores sujeitos à retenção deverão informar no documento fiscal os respectivos percentuais, podendo a nota sem a indicação ser devolvida para substituição ou, não sendo possível, sujeitar-se à retenção na forma do Decreto. Os órgãos pagadores deverão informar os fornecedores sobre a necessidade da indicação, e os procedimentos licitatórios futuros deverão incluir a informação sobre a retenção, sem que a falta de aviso no edital afaste a obrigação legal. A retenção será deduzida do valor a pagar, com registro contábil como receita própria, sem guia municipal, aplicando-se a todos os contratos vigentes e futuros, entrando o Decreto em vigor na data de sua publicação, com fundamento no art. 158, I, da Constituição Federal, no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 e no Tema 1.130 do STF.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230628023612&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 03:42