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Mural Eletrônico
Matéria 20230925021510 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/09/2023 14:20 47 KB

DECRETO N° 0175/2023 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, REGULAMENTANDO O ART. 198 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230925021510, intitulada DECRETO N° 0175/2023 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, REGULAMENTANDO O ART. 198 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 25/09/2023 14:20  |  Autorização: 25/09/2023 14:20  |  Circulação: 26/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01763, 26/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada, datado de 25 de setembro de 2023, institui o Processo Administrativo Fiscal no âmbito do município, regulamentando os procedimentos voluntários e de ofício para a cobrança e arrecadação de tributos municipais, com base na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. O ato normativo define os procedimentos voluntários, como revisão de lançamento, restituição, isenção e pedido de parcelamento, e os especiais, como consulta à legislação e compensação, que se iniciam por requerimento do contribuinte. Estabelece também a Ação Fiscal, iniciada de ofício com a formalização do Termo de Início da Ação Fiscal, com validade de 120 dias, prorrogável mediante justificativa, e que pode ser dispensada em casos de flagrante infração. Ao final da ação, constatadas irregularidades, será lavrada Notificação de Lançamento com demonstrativo do débito, incluindo tributo, alíquotas, juros e multas. Os prazos processuais são contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento, com prazo geral de 15 dias para manifestações, e o processo encerra-se com decisão irrecorrível, desistência ou ingresso em juízo. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 02:14