ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240227043232, intitulada DECRETO N° 0008/2024 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA, DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 27/02/2024 16:03 | Autorização: 27/02/2024 16:03 | Circulação: 28/02/2024 | Diário Oficial: Edição nº 01865, 28/02/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica regulamentada, no âmbito da Administração Pública municipal de Pedra Lavrada, a aplicação da Lei federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, autarquias, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, aplicando-se, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas, devendo as contratações observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, bem como as diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável, competindo à Alta Administração implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas, cabendo à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município a avaliação objetiva e independente acerca da adequação e eficiência dos instrumentos de governança, de gestão dos riscos e de controles, sendo que os agentes públicos responsáveis pelo Ciclo de Contratações deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica compatível, e a licitação será conduzida por agente de contratação, que nos processos de pregão será designado como pregoeiro e nos de leilão como leiloeiro, podendo ser substituído por Comissão de Contratação nos casos de licitação que envolva bens ou serviços especiais, e a designação do fiscal do contrato recairá sobre servidor efetivo, vedada a designação do mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, sendo que o Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, a ser divulgado no sítio eletrônico oficial, e a Central de Compras elaborará
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240227043232&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 26/06/2026 13:15