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Mural Eletrônico
Matéria 20240307041418 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/03/2024 16:20 47 KB

DECRETO N° 0012/2024 - INSTITUI A “SALA LILÁS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, COM O OBJETIVO DE PRESTAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E HUMANIZADO ÀS MULHERES, CRIANÇAS E PESSOAS LGBTQIA+ VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR OU SEXUAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240307041418, intitulada DECRETO N° 0012/2024 - INSTITUI A “SALA LILÁS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, COM O OBJETIVO DE PRESTAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E HUMANIZADO ÀS MULHERES, CRIANÇAS E PESSOAS LGBTQIA+ VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR OU SEXUAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 07/03/2024 16:20  |  Autorização: 07/03/2024 16:20  |  Circulação: 08/03/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01872, 08/03/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, a “Sala Lilás” na Unidade Mista de Saúde, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado a mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual, oferecendo acolhimento, atendimento médico, psicossocial e de saúde física e psíquica, em conformidade com as normativas legais e em articulação com órgãos competentes, devendo o espaço ser de uso exclusivo para essa finalidade, contar com equipe multidisciplinar e decoração acolhedora, cabendo a regulamentação de questões não previstas por portaria ou protocolo próprio, com vigência a partir da data de sua publicação em 07 de março de 2024.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:08