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Mural Eletrônico
Matéria 20240327031616 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/03/2024 15:20 47 KB

LEI Nº 0367/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI 231 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240327031616, intitulada LEI Nº 0367/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERA A LEI 231 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 27/03/2024 15:20  |  Autorização: 27/03/2024 15:20  |  Circulação: 28/03/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01886, 28/03/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A presente Lei altera a Lei Municipal nº 0282, de 14 de março de 2022, para autorizar o Poder Executivo a realizar a autorização de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15, Centro, em Pedra Lavrada-PB, em favor da “Associação União Caatinga” (CNPJ 43.209.874/0001-66), para uso como sede, e do Sr. Francisco de Assis Lucena (CPF 711.355.964-68), para uso comercial, com as respectivas delimitações descritas, em conformidade com a Lei Municipal nº 182, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta a utilização de imóveis públicos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2024.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 08:32