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Mural Eletrônico
Matéria 20240429112326 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/04/2024 11:30 47 KB

DECRETO N° 0015/2024 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE PEDRA LAVRADA - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240429112326, intitulada DECRETO N° 0015/2024 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE PEDRA LAVRADA - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/04/2024 11:30  |  Autorização: 29/04/2024 11:30  |  Circulação: 29/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01907-A, 29/04/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada/PB, fundamentado na Lei Municipal nº 236/2019 e na Lei Federal nº 11.346/2006, institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) como órgão de assessoramento ao Prefeito, integrado ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O ato define a competência do Conselho para organizar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos, e propor diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN. Estabelece a composição paritária de 12 membros (06 titulares e 06 suplentes), sendo dois terços da sociedade civil e um terço governamental, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, permitida recondução. A presidência será exercida por representante da sociedade civil eleito pelo plenário, e a Secretaria-Geral pelo Secretário Municipal de Assistência Social. O decreto prevê ainda a estrutura de funcionamento com Plenário, Presidência, Secretaria-Geral, Secretaria Executiva, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, além de dispor sobre a transição de mandatos e a consulta pública para composição provisória antes da primeira conferência. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2024, revogando decretos anteriores contrários.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 15:10