ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240429112326, intitulada DECRETO N° 0015/2024 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE PEDRA LAVRADA - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 29/04/2024 11:30 | Autorização: 29/04/2024 11:30 | Circulação: 29/04/2024 | Diário Oficial: Edição nº 01907-A, 29/04/2024 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada/PB, fundamentado na Lei Municipal nº 236/2019 e na Lei Federal nº 11.346/2006, institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) como órgão de assessoramento ao Prefeito, integrado ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O ato define a competência do Conselho para organizar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos, e propor diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN. Estabelece a composição paritária de 12 membros (06 titulares e 06 suplentes), sendo dois terços da sociedade civil e um terço governamental, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, permitida recondução. A presidência será exercida por representante da sociedade civil eleito pelo plenário, e a Secretaria-Geral pelo Secretário Municipal de Assistência Social. O decreto prevê ainda a estrutura de funcionamento com Plenário, Presidência, Secretaria-Geral, Secretaria Executiva, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, além de dispor sobre a transição de mandatos e a consulta pública para composição provisória antes da primeira conferência. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2024, revogando decretos anteriores contrários.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240429112326&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 15:10