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Mural Eletrônico
Matéria 20240520050547 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/05/2024 17:07 47 KB

DECRETO N° 0019/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240520050547, intitulada DECRETO N° 0019/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/05/2024 17:07  |  Autorização: 20/05/2024 17:07  |  Circulação: 21/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01922, 21/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Pedra Lavrada, com fundamento na Lei Municipal nº 236/2019 e nos Decretos nº 0015/2024 e 0016/2024. No COMSEA, a representação da sociedade civil passa a ser de 8 membros (4 titulares e 4 suplentes) oriundos de Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Pastorais Religiosas, Organismo de Instituições Religiosas e organizações não governamentais. Na CAISAN, a representação governamental passa a ser de 6 membros (2 titulares e 2 suplentes), composta pelos secretários municipais da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação; da Educação; do Departamento da Mulher Igualdade Racial; e do Banco de Alimentos, devendo os representantes governamentais no COMSEA integrar a CAISAN. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2024.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:06