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Mural Eletrônico
Matéria 20240806031437 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/08/2024 15:10 47 KB

DECRETO N° 0028/2024 - REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240806031437, intitulada DECRETO N° 0028/2024 - REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 06/08/2024 15:10  |  Autorização: 06/08/2024 15:10  |  Circulação: 07/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01974, 07/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública, conforme a Lei Federal nº 12.846/2013, estabelecendo que a apuração se dará por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), conduzido por comissão de servidores estáveis, com prazo de conclusão de até 180 dias, prorrogável por igual período, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As sanções administrativas aplicáveis são multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo, nunca inferior à vantagem auferida, e, subsidiariamente, entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00, além da publicação extraordinária da decisão condenatória. O Decreto também prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência, que pode isentar a pessoa jurídica de algumas sanções ou reduzir a multa em até dois terços, desde que haja colaboração efetiva com as investigações, e estabelece o registro das sanções no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:04