ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20241218061051, intitulada LEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 18/12/2024 18:12 | Autorização: 18/12/2024 18:12 | Circulação: 19/12/2024 | Diário Oficial: Edição nº 02066, 19/12/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica sancionada lei que institui o pagamento de décimo terceiro salário aos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, incluindo Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, correspondente à remuneração recebida no referido mês, nos termos do art. 7º, inciso VIII e art. 39º, §3º da Constituição Federal, com entrada em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20241218061051&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 02:02