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Mural Eletrônico
Matéria 20241218061051 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/12/2024 18:12 47 KB

LEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241218061051, intitulada LEI Nº 0384/2024 - INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, OS VEREADORES, O PREFEITO E O VICE-PREFEITO - AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/12/2024 18:12  |  Autorização: 18/12/2024 18:12  |  Circulação: 19/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 02066, 19/12/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica sancionada lei que institui o pagamento de décimo terceiro salário aos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, incluindo Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, correspondente à remuneração recebida no referido mês, nos termos do art. 7º, inciso VIII e art. 39º, §3º da Constituição Federal, com entrada em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 02:02