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Mural Eletrônico
Matéria 20241220100315 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/12/2024 10:10 47 KB

DECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241220100315, intitulada DECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/12/2024 10:10  |  Autorização: 20/12/2024 10:10  |  Circulação: 23/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 02068, 23/12/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos Servidores da Educação do Município de Pedra Lavrada, a partir de 27 de dezembro de 2024 até 26 de janeiro de 2025, observada a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa, sendo que para os servidores que ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias o regulamento terá efeito de antecipação; o servidor convocado deverá cumprir sua carga horária no dia e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido; a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal os nomes dos servidores que excepcionalmente trabalharem no período, ficando o saldo para usufruto em época oportuna; ficam excluídos do disposto os Diretores e Vice-diretores das Unidades Escolares, em obediência à Lei Municipal nº 304/2022 e Decreto nº 03/2024, que deverão organizar seus períodos de férias conforme demandas administrativas e pedagógicas; o pagamento do terço constitucional de férias será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal em conjunto com a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:21