ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20241220100315, intitulada DECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 20/12/2024 10:10 | Autorização: 20/12/2024 10:10 | Circulação: 23/12/2024 | Diário Oficial: Edição nº 02068, 23/12/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos Servidores da Educação do Município de Pedra Lavrada, a partir de 27 de dezembro de 2024 até 26 de janeiro de 2025, observada a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa, sendo que para os servidores que ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias o regulamento terá efeito de antecipação; o servidor convocado deverá cumprir sua carga horária no dia e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido; a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal os nomes dos servidores que excepcionalmente trabalharem no período, ficando o saldo para usufruto em época oportuna; ficam excluídos do disposto os Diretores e Vice-diretores das Unidades Escolares, em obediência à Lei Municipal nº 304/2022 e Decreto nº 03/2024, que deverão organizar seus períodos de férias conforme demandas administrativas e pedagógicas; o pagamento do terço constitucional de férias será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal em conjunto com a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20241220100315&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:21