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Mural Eletrônico
Matéria 20250127043809 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/01/2025 16:20 47 KB

DECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250127043809, intitulada DECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 27/01/2025 16:20  |  Autorização: 27/01/2025 16:20  |  Circulação: 28/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02090, 28/01/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica proibida, a partir das 18h do dia 29 de janeiro até as 6h do dia 02 de fevereiro de 2025, a venda de bebida alcoólica em recipiente de garrafa de vidro e o uso de copos de vidro em bares, barracas com ambiente aberto e em toda a área da Praça Eugênio Vasconcelos ou onde ocorrerem as festividades da Tradicional Festa de Fevereiro “Padroeira Nossa Senhora da Luz”, vedando-se também a comercialização de objetos cortantes ou perigosos ao convívio pleno do evento, sob pena de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:06