ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20250219041145, intitulada LEI Nº 0390/2025 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 10/02/2025 17:58 | Autorização: 10/02/2025 17:58 | Circulação: 20/02/2025 | Diário Oficial: Edição nº 02107, 20/02/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB submete ao Poder Legislativo projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão propositivo, consultivo, deliberativo e de assessoramento para políticas públicas de turismo, composto por representantes do Executivo, secretarias municipais, sociedade civil e iniciativa privada, com mandato de dois anos e função não remunerada, e institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), de natureza contábil, para centralizar recursos destinados à implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Turístico e Econômico, cujas receitas incluem taxas de licença e funcionamento de atividades turísticas, transferências, doações e patrocínios, a serem aplicados em treinamento, divulgação, infraestrutura, eventos e fomento ao turismo, com depósito obrigatório em conta bancária oficial e fiscalização pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o Executivo regulamentar a lei em 30 dias e podendo abrir crédito suplementar para despesas, com vigência na data da publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20250219041145&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 14:05