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Mural Eletrônico
Matéria 20250318043607 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/03/2025 16:35 47 KB

EMENDA A LEI ORGÃNICA N° 0002/2025 - INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COM O OBJETIVO DE ADEQUAR O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA ÀS REGRAS IMPOSTAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250318043607, intitulada EMENDA A LEI ORGÃNICA N° 0002/2025 - INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COM O OBJETIVO DE ADEQUAR O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA ÀS REGRAS IMPOSTAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/03/2025 16:35  |  Autorização: 18/03/2025 16:35  |  Circulação: 19/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02123, 19/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada, que acrescenta a Seção VIII-A, dispondo sobre a Previdência dos Servidores Públicos Municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estabelecendo idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com redução de 5 anos para professores, e instituindo regras de transição para servidores ingressos antes da vigência da emenda, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, com requisitos cumulativos de idade, tempo de contribuição, efetivo exercício no serviço público e no cargo, e sistema de pontos, com acréscimos anuais a partir de 2022, além de prever a possibilidade de contribuição extraordinária patronal e suplementar para custeio do RPPS, entrando a emenda em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 17:58