ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20250318043607, intitulada EMENDA A LEI ORGÃNICA N° 0002/2025 - INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COM O OBJETIVO DE ADEQUAR O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA ÀS REGRAS IMPOSTAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 18/03/2025 16:35 | Autorização: 18/03/2025 16:35 | Circulação: 19/03/2025 | Diário Oficial: Edição nº 02123, 19/03/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
Fica sancionada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada, que acrescenta a Seção VIII-A, dispondo sobre a Previdência dos Servidores Públicos Municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estabelecendo idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com redução de 5 anos para professores, e instituindo regras de transição para servidores ingressos antes da vigência da emenda, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, com requisitos cumulativos de idade, tempo de contribuição, efetivo exercício no serviço público e no cargo, e sistema de pontos, com acréscimos anuais a partir de 2022, além de prever a possibilidade de contribuição extraordinária patronal e suplementar para custeio do RPPS, entrando a emenda em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20250318043607&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 17:58