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Mural Eletrônico
Matéria 20250929112427 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/09/2025 11:27 47 KB

LEI N° 0414/2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250929112427, intitulada LEI N° 0414/2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/09/2025 11:27  |  Autorização: 29/09/2025 11:27  |  Circulação: 30/09/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02257, 30/09/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituído o Serviço Público de Loteria no Município de Pedra Lavrada/PB, com fundamento no art. 175 da Constituição Federal, no Tema 1.106 do STF e na Lei Estadual nº 12.703/2023, destinado a gerar receitas para financiar políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, cidadania, habitação, meio ambiente, cultura, turismo, juventude, esporte, lazer, educação, agricultura, pecuária e abastecimento. A exploração do serviço poderá ser direta ou indireta, mediante concessão, permissão, autorização ou credenciamento, observada a Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças a gestão e fiscalização. A arrecadação bruta destina-se, prioritariamente, ao pagamento de prêmios, recolhimento de Imposto de Renda, custeio operacional e repasse ao Município por outorga, sendo a arrecadação líquida e os prêmios prescritos vinculados ao financiamento das ações mencionadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 30 dias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 23:48