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Mural Eletrônico
Matéria 20251014043032 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/10/2025 16:29 47 KB

LEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251014043032, intitulada LEI Nº 0416/2025 - AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 14/10/2025 16:29  |  Autorização: 14/10/2025 16:29  |  Circulação: 15/10/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02268, 15/10/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, a Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em consonância com a Lei Federal nº 15.199/2025, com o objetivo de promover a saúde mental e conscientizar a sociedade acerca da prevenção da automutilação e do suicídio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município, devendo o Poder Executivo regulamentar as ações e atividades a serem desenvolvidas, com vigência a partir da data de sua publicação, em 14 de outubro de 2025, com fundamento no art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:52