Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20260209051539 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/02/2026 17:18 47 KB

DECRETO N° 0006/2026 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONOS DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260209051539, intitulada DECRETO N° 0006/2026 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONOS DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/02/2026 17:18  |  Autorização: 09/02/2026 17:18  |  Circulação: 10/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02346, 10/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, o Decreto que regulamenta as regras e procedimentos administrativos para entrega de atestados médicos e abono de faltas de servidores públicos municipais, definindo que o documento, emitido por médico ou odontólogo registrado em conselho profissional, deve conter nome completo do servidor, dias de afastamento, CID (quando autorizado) e identificação do profissional, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo e improrrogável de 48 horas após sua emissão, com comunicação à chefia imediata no mesmo prazo, sendo que servidores hospitalizados ou impossibilitados podem encaminhar o documento por terceiro autorizado, e os lotados na Zona Rural podem entregá-lo na Escola Municipal mais próxima, não sendo aceita entrega por aplicativo de mensagens; a declaração de comparecimento abona apenas o período/horário do dia, e o descumprimento dos requisitos e prazos implica falta injustificada e desconto em folha, além de prever instauração de processo administrativo e denúncia ao órgão fiscalizador em caso de fraude, com base na Resolução CFM nº 1.658/2002 e na Lei Orgânica Municipal, entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:05