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Mural Eletrônico
Matéria 20260213034749 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/02/2026 15:51 47 KB

DECRETO N° 0006/2026 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONOS DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260213034749, intitulada DECRETO N° 0006/2026 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONOS DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 13/02/2026 15:51  |  Autorização: 13/02/2026 15:51  |  Circulação: 19/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02350, 19/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, o Decreto que regulamenta as regras e procedimentos administrativos para entrega de atestados médicos e odontológicos por servidores públicos municipais, visando justificar e abonar ausências ao trabalho, com fundamento na Resolução CFM nº 1.658/2002 e na legislação federal do eSocial. O atestado deve conter nome completo do servidor, dias de afastamento, CID (quando autorizado) e identificação do profissional. A entrega deve ser feita na Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo improrrogável de 48 horas após a emissão, com protocolo em três vias, sendo admitida exceção para servidores hospitalizados ou impossibilitados, que podem enviar por terceiro, e para os lotados na Zona Rural, que podem entregar na Escola Municipal mais próxima; não é aceita entrega por aplicativo de mensagens. Declarações de comparecimento não abonam o dia completo se o atendimento for dentro do município, obrigando o retorno ao trabalho, salvo atendimento fora do município, quando se considera o tempo de deslocamento. Atestados irregulares ou fraudulentos ensejam processo administrativo e denúncia ao conselho profissional, e ausências não justificadas nos termos do decreto serão consideradas faltas injustificadas e descontadas em folha. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 09 de fevereiro de 2026.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:04