ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 600A300ABE37A, intitulada LEI Nº 0260/2021 - REAJUSTA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 21/01/2021 22:57 | Autorização: 21/01/2021 22:57 | Circulação: 22/01/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01102, 22/01/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
A presente Lei, sancionada pelo Prefeito do Município de Pedra Lavrada, reajusta o vencimento mínimo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive inativos e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2021, fixando-o em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com valor diário de R$ 36,67 e horário de R$ 5,00, excluindo-se do reajuste os servidores enquadrados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público (Lei Municipal nº 47/2009) e os ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamento na Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, e custeio por dotações orçamentárias específicas, entrando em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=600A300ABE37A&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:31